REGULAMENTO GERAL DO ALUNO
COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS DORESO Regulamento Geral do Aluno se constitui em um dos desdobramentos do Regimento Escolar.
Direitos do AlunoI - Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento.
II - Participar das aulas e demais atividades promovidas pelo Colégio, como também solicitar explicações aos professores, e aos demais funcionários, sempre que julgar necessário.
III - Utilizar as instalações e os recursos materiais oferecidos pelo Colégio, mediante prévia autorização de quem de direito.
IV -Tomar conhecimento da Verificação do Rendimento Escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e freqüências, nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 2 dias úteis, a partir da sua divulgação.
Deveres do Aluno
I - Cumprir as determinações emanadas da direção do estabelecimento.
II - Ocupar o lugar que lhe for destinado, no mapeamento da sala.
III - Participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizado.
IV - Manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as atividades determinadas, pelos professores, com empenho e dedicação.
V - Ser pontual.
VI - Estudar, fazer as tarefas, portar todo o material escolar solicitado e guardar as apostilas até o final do ano letivo.
VII - Ser honesto na apresentação das tarefas e trabalhos, na realização das avaliações e nas atitudes no dia-a-dia.
VIII - Comparecer às recuperações sempre que necessário.
IX - Respeitar professores, funcionários e colegas, bem como as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora do colégio. O aluno, quando uniformizado, representa o Colégio, mesmo estando fora do ambiente escolar.
X - Zelar pela limpeza e conservação do patrimônio do estabelecimento. Os equipamentos de sala, como giz, quadro, TV e vídeo, entre outros, são instrumentos de trabalho do professor e só como tais deverão ser utilizados.
XI - Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao colégio ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários.
XII - Entregar à família a correspondência enviada pelo colégio, devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido, quando for o caso.
XIII - Comparecer às solenidades, festas cívicas e outros eventos promovidos pelo estabelecimento.
XIV - Cuidar de seus pertences. Material Escolar quando encontrados ou entregues por terceiros, ficam a disposição dos donos com as funcionárias do setor de limpeza.
Proibições ao Aluno
I - Atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de papel, risadas,vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes e outros.
II - Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor, ocupar lugar diferente do que lhe for designado, sair da sala nos intervalos de aulas.
III - Ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias a elas. Portar material estranho às atividades escolares. Ocorrendo este fato, o aluno deverá entregar ao professor ou funcionário do colégio o material estranho, sempre que lhe for solicitado, o qual será entregue diretamente aos pais ou responsáveis. O Colégio não se responsabiliza por qualquer objeto perdido e muito menos os indeniza.
IV - Comer, mascar chicletes ou chupar balas durante as aulas.
V - Usar de meios fraudulentos quando da realização das avaliações (comunicar-se com colegas, “colar” ou portar “cola”), ou de outros trabalhos. Constatada a comunicação, o aluno poderá ter a avaliação anulada.
VI - Usar boné, capuz, touca, gorro, quando em sala de aula, laboratórios e outros espaços físicos fechados. O uso do capuz do agasalho ou outro qualquer é proibido durante a realização das avaliações.
VII - Praticar atos que prejudiquem as atividades escolares, em sala de aula ou fora dela, que sejam contrários aos bons costumes ou excedam os limites de segurança e da boa educação.
VIII - Usar indevidamente o nome do colégio ou distribuir impressos que envolvam o nome de colegas, professores e funcionários.
IX - Apelidar, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores e funcionários.
X - Danificar o patrimônio do colégio e pertences dos colegas, professores e funcionários. Todo dano causado deverá ser ressarcido pelo responsável, sem prejuízo da punição que lhe for imputada.
XI - Promover atividades extra-classes, jogos, campanhas ou comércio de qualquer natureza, não autorizados, dentro do colégio.
XII - Andar de bicicleta, skate, patins ou similares no colégio.
XIII - Namorar nas dependências do colégio.
XIV - Amassar, rabiscar, adulterar ou deixar de entregar as correspondências encaminhadas aos pais.
XV - Falsificar a assinatura de professores, pais ou responsáveis.
XVI - Faltar às aulas sem justificativa da família.
XVII - Ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela família e pelo colégio.
A saída antecipada do aluno só será possível mediante comunicação dos pais ou responsáveis. O aluno que sair sem prévia autorização da família e do colégio estará sujeito ao afastamento das aulas por um dia. Caso esses alunos tenham nesse dia prova ou apresentação de algum trabalho, eles perdem automaticamente o direito de requerer uma nova prova ou um novo trabalho.
XVIII - Fazer-se acompanhar dentro do colégio de elementos estranhos à comunidade escolar, sem prévia autorização.
XIX - Portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas; promover, incentivar ou participar de agressões ou brigas, ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento, ou quando se encontrar uniformizado.
Sempre que houver comentários ou ameaças de brigas, procurar a direção.
No caso de envolvimento de grupos ou de pessoas estranhas em brigas na frente ou nas proximidades do colégio, ou quando o aluno estiver uniformizado, o responsável receberá punição severa.
Medidas sócio-educativas aplicáveis ao aluno1 - A infração de qualquer dos deveres e a transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades:
a) advertência oral;
b) advertência por escrito;
c) afastamento temporário da sala de aula;
d) suspensão de participação em qualquer tipo de atividade escolar pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias;
e) expedição, por ato da diretoria, de sua transferência, com o cancelamento da matrícula.
2- O aluno excluído da sala ou de qualquer espaço do colégio por conduta inconveniente será encaminhado à Direção, que aplicará as sanções previstas nas três primeiras alíneas acima descritas, e será encaminhado às salas de estudos, onde realizará tarefas predeterminadas.
3 - Considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas, ouvidos os professores e a equipe diretiva.
4 - As medidas sócio-educativas aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registradas em suas respectivas fichas.
Faltas graves
São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves, entre outras:
* reincidência na indisciplina;
* brigas;
* brincadeiras de mau gosto com conseqüências imprevisíveis (derrubar colega propositadamente, por exemplo);
* faltar às aulas propositadamente;
* desacato a professores e funcionários;
* falsificação de documentos e/ou assinaturas;
* desrespeito à integridade moral;
* dano ao patrimônio do colégio;
* saída do colégio sem permissão.
Obs.: Os responsáveis pela disciplina no colégio são, em primeira instância:
- o professor em sala de aula e nos deslocamentos dos alunos;
- os funcionários (nas dependências do colégio).